A RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO: vícios construtivos (anomalias da construção); vícios por inadequação de qualidade (prometida ou esperada) ou de qualidade, que tornem o imóvel impróprio para o uso ou lhe diminuam o valor: seção III – art. 18 e seguimentos do CDC. “DEFEITOS: são também anomalias, que podem causar danos efetivos ou representar ameaça potencial de dano à saúde ou à segurança do consumidor, decorrentes de falhas do projeto ou execução.”
Vistoria e fundamental para assegurar a conservação e características do imóvel, sendo parte integrante de contratos, esclarecendo que tudo deve estar de acordo com o laudo de vistoria, assinado e anexado a este contrato.